No vídeo abaixo, a nossa advogada avatar Hedy esclarece dúvidas frequentes e alerta para oportunidades e riscos em temas como marcas, patentes, desenhos, direito de autor e segredos comerciais.
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Para controlar o uso das suas marcas registadas e promover a sua defesa, as empresas devem acompanhar o mercado e recorrer a ferramentas de vigilância que permitem monitorizar registos de novas marcas, bem como o uso de sinais potencialmente conflituantes em produtos concorrentes. As empresas devem ainda estabelecer políticas internas e contratos regulando como as suas marcas podem ser usadas por parceiros, distribuidores ou afiliados.
A aparência externa de um produto (da totalidade ou uma parte dele) pode ser protegida através do registo de desenho ou modelo, garantindo direitos exclusivos e evitando imitações.
As patentes europeias com efeito unitário diferem das patentes europeias clássicas ao permitir que através de um regime mais simplificado, uma mesma patente tenha o mesmo efeito em 18 Estados-Membros da União Europeia, incluindo Portugal. O tribunal competente para dirimir litígios sobre patentes europeias com efeito unitário é o Tribunal Unificado de Patentes.
As listas de fornecedores e clientes, planos de negócio, estruturas de custos, cadeia de distribuição, processos de fabrico, metodologias internas, estratégias publicitárias, perfis de consumidores, código-fonte de software, receitas culinárias podem constituir segredos de negócio. A prevenção através da criação de um plano de proteção dos segredos de negócio da empresa, é o único caminho para proteger estes segredos que, uma vez revelados, perdem o seu valor.
Certas redes sociais online disponibilizam bibliotecas de músicas gratuitas para usar em vídeos para partilhar entre utilizadores. Porém, mesmo que essas plataformas divulguem orientações de utilização, isto não significa que os utilizadores não devam garantir em cada caso que não violam direitos de propriedade intelectual de terceiros.
Estabelecer a quem pertencerão os direitos de propriedade intelectual sobre as invenções de um trabalhador pode ser crucial para evitar litígios relacionados com a titularidade destes direitos. Em Portugal, por exemplo, mais de 50% das patentes tituladas por empresas foram invenções geradas pelos seus trabalhadores no contexto do seu vínculo laboral, o que torna evidente a importância de ter esta matéria bem regulada.
O chamado “Fredom to Operate” ou “FTO” é uma prática levada a cabo antes do lançamento de um novo produto, tecnologia ou serviço no mercado, e que visa minimizar o risco de infração de direitos de propriedade intelectual de terceiros, através de uma pesquisa e análise de direitos de terceiros vigentes. Esta análise pode ainda revelar-se útil para identificar oportunidades de licenciamento ou parcerias estratégicas.
Geralmente, uma carta deste tipo pode ser uma notificação extrajudicial ou um "cease and desist" (ordem para cessar uma prática). Ignorar a notificação pode levar a medidas legais mais severas e mais onerosas, incluindo um processo judicial. É importante garantir que leu e compreendeu o conteúdo e os detalhes da acusação, para definir a sua estratégia de reação. Uma boa estratégia pode minimizar danos e até resolver o caso sem litígio.
Os programas de computador podem ser protegidos por via do Direito de Autor, independentemente de qualquer formalidade de registo. Os programas de computador, como tais, não podem ser objeto de patente. Já as invenções implementadas por computador podem ser protegidas por patente. É ainda importante neste contexto lembrar que o uso de software deve respeitar os termos das licenças associadas, mesmo que falemos de software open-source. A verificação do cumprimento das licenças é essencial pois o uso indevido de software licenciado pode configurar, por exemplo, uma violação de direitos de autor.